Após longos anos de exaltação jurisprudencial da figura do in dubio pro societate, a comunidade jurídica foi (positivamente) surpreendida com o acórdão da 2° Turma do STF, nos autos do ARE 1.067.392 (DJe 2/7/2020), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual concluiu-se que a decisão de pronú…
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