Calmon e Nagel: É hora de se posicionar — Parte I
As pessoas de Direito público interno, que formam a federação brasileira, União, Estados, Distrito Federal e municípios, têm suas próprias competências privativas e, em algumas hipóteses, competências constitucionais comuns e concorrentes. Tais competências resultam em leis aprovadas pelos órgãos… Source: Conjur