A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o juízo deprecante é o competente para degravar depoimento colhido nos autos de carta precatória por sistema audiovisual.
Depoimento foi feito em Goiânia a pedido de juiz de SP, que n…
Source: Conjur