A despeito da leitura literal do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor indicar que o consumidor só pode exercer o direito de arrependimento sem o pagamento da multa se o contrato for celebrado “fora do estabelecimento comercial”, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São…
Source: Conjur