Continuação da parte I do artigo
Posteriormente, nos mesmos autos da Repercussão Geral tratada no RE 855.178 (Tema 793), em Embargos de Declaração, o STF resolveu, por maioria, dar redação mais abrangente à tese jurídica debatida, nos termos do voto do ministro Edson Fachin, relator para o acó…
Source: Conjur