A suspensão das aulas em razão da epidemia do coronavírus, por si só, não faz desaparecer o interesse público. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma empresa que fornece feijão carioca para a merenda escolar para suspender a execu…
Source: Conjur