A doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens é impossível, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o colegiado, o produto da doação passa a ser novamente um bem comum do casal, já que, nesse regime, tudo o que é adquirido se comunica.
…
Source: Conjur