Tudo começou em 2010, com a Emenda Regimental 21, de 30 de abril de 2007, que alterou a redação do artigo 323 do Regimento Interno do STF (RISTF) para permitir que a manifestação do relator, a propósito da existência ou não de repercussão geral (RG), fosse submetida, por meio eletrônico, aos dema…
Source: Conjur