O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1344288/MG, já decidiu que a instituição financeira, como agente fiduciário, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículo alienado fiduciariamente.
Por isso, a…
Source: Conjur