Grande parte dos leitores, provavelmente, já se deparou com a tese estabelecida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no acórdão do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS (Tema 677), em 2014, que diz: “Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) d…
Source: Conjur