Inicia-se afirmando o óbvio: a teoria dos precedentes penais deve observar a sistemática normativo-constitucional do Direito Penal e do Processual Penal. Ora, o Estado legisla, investiga, acusa e julga — caberia ainda a ele alterar as regras da partida processual em seu curso? Nesse cenário, sob …
Source: Conjur