Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue entendimento recente do Pleno do TST, que…
Source: Conjur