No último dia 27 (sábado), o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão unipessoal na ADC-58 DF, com o seguinte conteúdo: “Defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad referendum do Pleno (artigo 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c artigo 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos…
Source: Conjur