Não cabe Habeas Corpus contra ato de ministro, diz STF
O Supremo Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber Habeas Corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante, incidindo, por analogia, a Súmula 606 do STF. Ministro Luiz Edson Fachin não conheceu do HC e reforçou a jurisprudência do STF Rosinei Coutin… Source: Conjur