Por desrespeito ao contraditório, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a tempestividade da impugnação de um auto de infração aplicado pelo Estado de São Paulo contra um supermercado. O TJ-SP vislumbrou direito líquido e certo ao conhecimento da defesa admi…
Source: Conjur