É uma realidade que no âmbito da advocacia pública brasileira não se esperava decisão diferente daquela tomada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.053, ajuizada em 20/12/2018 pela Procuradoria-Geral da República [1].
Em síntese, o julgamento pelo plenári…
Source: Conjur