O fato de um imóvel ter sido dado em alienação fiduciária não lhe retira o caráter de bem de família. Com esse entendimento, a 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a penhora de uma residência que havia sido deferida pelo juiz de primeiro grau. A decisão, unânime, é desta terça-f…
Source: Conjur