No julgamento do RE 636.886/AL, o STF fixou a tese de que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
Para o Supremo, as decisões dos Tribunais de Contas, na condição de títulos executivos, prescrevem em cinco anos em caso de não ser empree…
Source: Conjur