Quem é preso em flagrante deve ser submetido a audiência e custódia em até 24 horas. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou a soltura de um homem que só foi apresentado a um juiz sete dias depois de sua detenção. A decisão é de dezembro e foi …
Source: Conjur