Reforma trabalhista não pode suprimir direito adquirido
Em recente decisão, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, com fulcro no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 — que protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas — o Colegiado, por maioria de votos, enten… Source: Conjur