O Ato 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 23 de abril de 2020, em seu artigo 6º, reza que “preservada a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, em conjunto (artigo 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória , fica facultado aos juízes de primeiro grau a …
Source: Conjur