Diante da ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 995, parágrafo único, do CPC, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão que obriga a Prefeitura de São José do Rio Preto a fornecer equipamentos de proteção individual…
Source: Conjur