A Lei 12.764/2012, artigo 3º, parágrafo único, diz que a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve …
Source: Conjur