A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou jurisprudência segundo a qual não se pode declarar a extinção da punibilidade, mesmo que cumprida a pena privativa de liberdade, se não foi paga a pena de multa.
O colegiado manteve decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, qu…
Source: Conjur