Acumular benefícios oriundos de regimes distintos não é ato ilegal. O entendimento é do desembargador Fernando Braga Damasceno, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no dia 2 de junho.
Idosa teve benefício do INSS cortado
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Source: Conjur