Por entender que ficou demonstrado o efetivo prejuízo moral em razão de ataques verbais homofóbicos perpetrados por seguranças de um bar, o juiz Artur Pessôa de Melo Morais, da 5ª Vara Cível de Guarulhos (SP), condenou o estabelecimento a indenizar um jovem por danos morais. A reparação foi fixad…
Source: Conjur