O simples reconhecimento equivocado de um criminoso pela vítima, por si só, não é ato ilícito, ainda mais quando não comprovada a má-fé da atitude. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça livrou o Estado do Rio Grande do Sul e o hoje desembargador Rinez da Trindade de pagar dano moral …
Source: Conjur