A realização de benfeitorias em situação de má-fé afasta o dever de indenização de proprietário de imóvel locado, nos termos artigo 34 da Lei 6.766/1979. Ela se configura se a construção é feita sem autorização do poder público e em situação de inadimplência.
Ministro Marco Aurélio apontou c…
Source: Conjur