O juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu o direito de uma professora aprovada em processo seletivo no município de Catanduvas de assumir o cargo, em caráter temporário, sem prejuízo à licença maternidade concedida em contrato interior.
Profes…
Source: Conjur