A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões, valor correspondente a 10% do valor da causa. Para chegar a essa decisão, o colegiado usou o entendimento de que a situação não se enquadrava nas hipóteses de aprec…
Source: Conjur