Não cabe Habeas Corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicial. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, negou nesta quarta-feira (17/6) HC para trancar o inquérito das fake news (Inq 4.871) contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub….
Source: Conjur