Até pouco tempo atrás, as súmulas 105/STF [1] e 61/STJ [2] asseguravam a indenização do seguro de vida em decorrência de suicídio do estipulante, ressalvada a hipótese de premeditação do ato ao tempo da contratação. Esse entendimento judicial consolidado imperou mesmo diante de cláusulas que esti…
Source: Conjur