O trabalhador que não usufrui de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o descanso semanal remunerado. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma farmácia de Londrina (PR) a pagar indenização a uma operadora de caixa q…
Source: Conjur