Ainda que a ocorrência de vandalismo em vagão de trem seja considerada fortuito externo, a ausência de protocolos de atuação para evitar o tumulto, o pânico e a submissão dos passageiros a mais situações de perigo levam ao dever de indenizar. Nesse caso, o vandalismo não é a única causa do abalo …
Source: Conjur