Se a existência do homicídio e a autoria do réu são incontroversas, surge o dever de indenização civil, ainda que a condenação não tenha transitado em julgado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um réu a pagar R$ 50 mil à mãe de sua vítima.
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Source: Conjur