A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios.
Ministro Ives Gandra
Em caso analisado nesta terça-feira (9/6), q…
Source: Conjur