Não há impossibilidade da cumulação de pensões por morte deixadas por genitor e cônjuge, pois a limitação de que trata o artigo 124, inciso VI da Lei 8.213/1991 se refere a “mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa”.
TRF-5 ident…
Source: Conjur