Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples
Decisão é da 5ª Turma do TST ASCS/TST Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa … Source: Conjur