As micro e pequenas empresas (MPEs) gozam de proteção jurídica destacada: a Constituição (artigo 179) e o Estatuto das MPEs (Lei Complementar 123/2003) estabelecem que toda nova obrigação que as atinja deverá prever tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.
As micro e pequenas não po…
Source: Conjur