Somente em casos excepcionais é que o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode intervir em políticas públicas sanitárias, diante do quadro grave da epidemia de Covid-19. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido do M…
Source: Conjur