Matar um animal indefeso, sem nenhum motivo para tanto, gera o dever de reparar. O entendimento é da juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial de Barreiro (MG), que condenou homem a pagar R$ 7 mil a título de danos morais por atacar um cachorro com uma barra de ferro.
Homem …
Source: Conjur