A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma zeladora que, em razão de uma lesão na coluna, pretendia receber pensão mensal de 100% da última remuneração.
Pensão foi definida em 9% do salário, pois sequelas não reduziram totalmente a capacidade de trabalho da zelador…
Source: Conjur