Magistrado libera concessionária e chama máscara de "vacina facial"
Com a “vacina facial” representada pelo uso obrigatório de máscaras, o risco de contaminação pelo coronavírus é mínimo e não justifica o fechamento de uma concessionária de veículos e as consequências econômicas e humanas daí decorrentes. Desembargadora autoriza concessionária a retomar vend… Source: Conjur