Cineasta é condenado por discurso de ódio contra indígenas
O discurso de ódio constitui ato atentatório à dignidade humana, tratando-se de manifestação de pensamento não acobertada pelo ordenamento jurídico. Desta forma, sua vedação pelo Estado é legítima, assim como o reconhecimento do direito à reparação pelos danos causados. TRF-3 condenou cineas… Source: Conjur