Lewandowski aplica insignificância e absolve réu reincidente
A reincidência, por si só, da conduta delitiva praticada pelo paciente não é fundamento idôneo para, isoladamente, sustentar a desconsideração da aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus p… Source: Conjur