Fazenda pode recusar fiança bancária como garantia, diz STJ
A execução fiscal se faz no interesse do credor, devendo propiciar satisfação idêntica ao modo em que a obrigação seria originalmente cumprida. Isso confere à Fazenda Pública a possibilidade de recusar o uso de fiança-bancária como garantia do processo. Execução fiscal deve propiciar satisfa… Source: Conjur