Reflexões do alcance direto e indireto da lei 10.522
Na coluna desta semana, retomamos a discussão sobre o alcance do art. 19-E, da Lei nº 10.522/02[1], à luz de novas reflexões que empreendemos sobre o tema. Em coluna anterior[2], sustentamos que o sentido literal do dispositivo não abrangeria créditos não-tributários, processos de compensação… Source: Conjur