Paulo Barbosa: A complexa supervisão da colaboração premiada
A redação do §4º do artigo 3º-B da Lei nº 12.850/2013, incluído pela nova Lei 13.964/2019 [1], parece confirmar algo que já é realidade no Velho Mundo. A confortável dualidade processual inquisitorial-acusatorial vem sendo suplantada pela fusão entre sistemas processuais, viabilizando a conformaç… Source: Conjur