Sem prova de inatividade, sem auxílio emergencial, diz TRF-4
O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve decisão liminar que negou o pagamento de auxílio emergencial a uma trabalhadora que não comprovou estar inativa em seu emprego. Ela pediu a concessão do auxílio emergencial pela via judicial após… Source: Conjur