Os rendimentos líquidos do devedor podem ser penhorados para pagamento de honorários advocatícios. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão proferida no último dia 15.
TJ-PR entendeu que honorários, por sua natureza alimentar, devem ser pagos
No…
Source: Conjur